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Dúvidas e respostas sobre compras de imóveis

Entenda agora quais são as regras do minha casa minha vida

A realização do sonho de comprar a casa própria nunca esteve tão próximo de se tornar possível, afinal, nos últimos anos, o Governo Federal tem investido em programas de benefícios habitacionais para famílias de baixa renda. Nas regras do Minha Casa Minha Vida (MCMV), por exemplo, estão incluídos subsídios e taxas mais acessíveis de financiamentos imobiliários.

O primeiro passo para ter direito à participação nesse tipo de programa habitacional é entender seu funcionamento. Pois, qualquer tipo de financiamento tem uma série de limitações e exigências para que o futuro comprador esteja apto a desfrutar de seus benefícios.

Criamos este post para ajudá-lo a entender melhor, quais regras do Minha Casa Minha Vida devem ser observadas, como os pré-requisitos do imóvel e do participante, os documentos necessários para inclusão no programa e, ainda, quais são exatamente os reais benefícios oferecidos por ele. Então, continue e a leitura e realize o sonho da casa própria!

Quais são as regras do Minha Casa Minha Vida para adesão ao programa?

O programa foi idealizado pelo Governo Federal para suprir às demandas de habitação da população brasileira de baixa renda. Ele oferece às pessoas que ganham entre R$1800,00 e R$7.000,00 a possibilidade de financiamento imobiliário com taxas de juros bem mais acessíveis e, em alguns casos, subsídios que podem chegar a 90% do valor do imóvel.

Para participar, é necessário estar enquadrado nas regras do Minha Casa Minha Vida. São elas:

  • nunca ter participado de qualquer outro programa habitacional do governo, seja federal, seja estadual, seja municipal;
  • ter mais de 18 anos;
  • ter trabalhado ao menos por três anos com carteira de trabalho assinada;
  • residir ou trabalhar a, pelo menos, um ano ou mais no município onde o imóvel está sendo adquirido;
  • não ter nenhum outro imóvel no nome do comprador;
  • se o comprador possuir algum terreno em seu nome, não pode ter nada construído nele;
  • da faixa 2 em diante, é preciso ter o nome limpo para financiar um imóvel pelo MCMV.

Vale mencionar que não é necessário fazer qualquer tipo de depósito na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco e, que é importante desconfiar caso seja solicitado algum tipo de antecipação financeira, salvo a título de entrada depois que o financiamento estiver aprovado.

Quais as regras do Minha Casa Minha Vida quanto às características dos imóveis?

O imóvel também precisa estar dentro das regras do Minha Casa Minha Vida. Ele precisa ser novo, ou seja, nunca ter sido habitado antes ou, ainda, é possível adquiri-lo na planta. O bem tem que, obrigatoriamente, ser utilizado para moradia e estar localizado no município de onde o beneficiário reside ou trabalha.

O imóvel adquirido por meio do Minha Casa Minha Vida só poderá ser vendido por quem o comprou nas faixas 2 e 3 do programa, lembrando que nunca mais o beneficiário poderá participar do programa novamente. Os bens conseguidos nas faixas 1 e 1,5 não poderão ser vendidos.

Quais são os benefícios para cada faixa de renda do programa MCMV?

Nas regras do Minha Casa Minha Vida estão incluídas as faixas de renda que dão direito aos financiamentos imobiliários e determinam os valores dos subsídios oferecidos pelo Governo Federal. Conheça, a seguir, os detalhes de cada uma das faixas.

Faixa 1

Nessa faixa, para famílias com renda até R$ 1800,00, até 90% do imóvel poderá ser financiada pelo Governo Federal. Ficando o restante do valor para ser financiado em até 120 meses, ou seja, 10 anos, ficando o próprio imóvel como garantia dos pagamentos.

De acordo com a renda bruta da família, as prestações do financiamento desse montante podem variar entre R$ 80,00 e R$ 270,00.

Faixa 1,5

Essa faixa de renda oferece para quem ganha até R$ 2.600,00, além de um financiamento imobiliário com juros de 5% ao ano, taxa bem inferior às praticadas no mercado. Ainda garante uma ajuda do Governo Federal para o pagamento da entrada que poderá chegar a até R$ 47,5 mil — o prazo para pagamento nessa faixa é de até 30 anos.

Faixa 2

Essa faixa é destinada às famílias que ganham até R$ 4 mil por mês. O Governo Federal oferece um subsídio que pode chegar até a R$ 29.000,00 para o pagamento da entrada do imóvel. Além disso, o restante do pagamento poderá ser feito em até 30 anos com um juros anual que varia entre 5,5 % e 7 %.

Faixa 3

A faixa 3 é para as famílias com renda até R$ 9000,00. Nesse caso, o governo não oferece nenhum subsídio, mas permite um financiamento em até 30 anos. Para as famílias com renda entre 4 e 7 mil reais os juros anuais são de 8,16%, já para as que ganham entre 7 e 9 mil reais a taxa de juros é um pouco mais alta, 9,16% ao ano.

Vale lembrar que, no caso dos subsídios, o valor é inversamente proporcional à renda do beneficiário — ou seja, quanto maior o salário, menor será o subsídio. Por meio do simulador da Caixa Econômica Federal é possível saber exatamente a quantia do benefício de acordo com situação socioeconômica de cada interessado.

Quais os documentos necessários para participação no programa?

Uma das principais razões para a desqualificação de candidatos ao programa é a falta de documentação, principalmente a comprobatória de renda. Por isso, é importante reunir todos esses documentos antes mesmo de se candidatar ao MCMV. Confira, na sequência, o que é necessário apresentar.

Dos compradores

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Carteira de profissional com foto (OAB, CREA etc.) se for o caso;
  • Para quem é casado: certidão de casamento;
  • Para quem é solteiro: certidão de nascimento;
  • Para quem é divorciados: certidão de casamento averbada;
  • Comprovante de residência atual;
  • Comprovante de renda dos últimos 6 meses para quem tem carteira assinada;
  • Declaração de Imposto de Renda e extratos bancários para quem é autônomo ou profissional liberal.

Do imóvel

  • Matrícula do imóvel;
  • Contrato de compra e venda;
  • Certidão da prefeitura.

Da obra

  • Matrícula da obra no INSS;
  • Orçamento discriminativo da obra;
  • Projeto ART;
  • Descritivo técnico do projeto;
  • Projeto e alvará de construção aprovados;
  • Declaração de eletricidade, água e esgoto;
  • Documentos de identificação do responsável técnico como, CPF, RG e carteira do CREA.

O programa Minha Casa Minha Vida distribui imóveis?

O mito de que nas regras do Minha Casa Minha Vida está prevista a distribuição de imóveis de graça não é verdadeiro. O que acontece é que os participantes da faixa 1 podem conseguir um subsídio um pouco maior, que chega até a 90% do valor do bem. Porém, com o mínimo de 10% do custo de aquisição da casa, o beneficiário do MCMV terá que arcar.

Portanto, o programa Minha Casa Minha Vida não distribui imóveis de graça para a população carente.

Como escolher um bom empreendimento para ser adquirido pelo programa?

A melhor maneira de encontrar um bom imóvel para ser adquirido por meio do programa é contando com a ajuda de uma imobiliária que tenha uma equipe especializada nas regras do Minha Casa Minha Vida. Pois, conseguir uma casa ou apartamento novos, se nunca terem sido habitados, bem-acabado, em localização que atenda às suas necessidades e, ainda, por um preço compatível com as regras do MCMV não é tão simples quanto parece.

Como você pode ver ao longo deste post, a conquista da casa própria dos seus sonhos, que permitirá que você saia do aluguel e comece uma nova vida está muito mais perto de se tornar real. Basta começar a fazer o seu planejamento financeiro para pagar às prestações, reunir os documentos necessários e procurar uma imobiliária especializada no assunto para encontrar o imóvel perfeito.

E agora que você já conhece as regras do Minha Casa Minha Vida e está pensando em se candidatar a participar do programa, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a conquistar esse objetivo!

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