A realização do sonho de comprar a casa própria nunca esteve tão próximo de se tornar possível, afinal, nos últimos anos, o Governo Federal tem investido em programas de benefícios habitacionais para famílias de baixa renda. Nas regras do Minha Casa Minha Vida (MCMV), por exemplo, estão incluídos subsídios e taxas mais acessíveis de financiamentos imobiliários.
O primeiro passo para ter direito à participação nesse tipo de programa habitacional é entender seu funcionamento. Pois, qualquer tipo de financiamento tem uma série de limitações e exigências para que o futuro comprador esteja apto a desfrutar de seus benefícios.
Criamos este post para ajudá-lo a entender melhor, quais regras do Minha Casa Minha Vida devem ser observadas, como os pré-requisitos do imóvel e do participante, os documentos necessários para inclusão no programa e, ainda, quais são exatamente os reais benefícios oferecidos por ele. Então, continue e a leitura e realize o sonho da casa própria!
O programa foi idealizado pelo Governo Federal para suprir às demandas de habitação da população brasileira de baixa renda. Ele oferece às pessoas que ganham entre R$1800,00 e R$7.000,00 a possibilidade de financiamento imobiliário com taxas de juros bem mais acessíveis e, em alguns casos, subsídios que podem chegar a 90% do valor do imóvel.
Para participar, é necessário estar enquadrado nas regras do Minha Casa Minha Vida. São elas:
Vale mencionar que não é necessário fazer qualquer tipo de depósito na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro banco e, que é importante desconfiar caso seja solicitado algum tipo de antecipação financeira, salvo a título de entrada depois que o financiamento estiver aprovado.
O imóvel também precisa estar dentro das regras do Minha Casa Minha Vida. Ele precisa ser novo, ou seja, nunca ter sido habitado antes ou, ainda, é possível adquiri-lo na planta. O bem tem que, obrigatoriamente, ser utilizado para moradia e estar localizado no município de onde o beneficiário reside ou trabalha.
O imóvel adquirido por meio do Minha Casa Minha Vida só poderá ser vendido por quem o comprou nas faixas 2 e 3 do programa, lembrando que nunca mais o beneficiário poderá participar do programa novamente. Os bens conseguidos nas faixas 1 e 1,5 não poderão ser vendidos.
Nas regras do Minha Casa Minha Vida estão incluídas as faixas de renda que dão direito aos financiamentos imobiliários e determinam os valores dos subsídios oferecidos pelo Governo Federal. Conheça, a seguir, os detalhes de cada uma das faixas.
Nessa faixa, para famílias com renda até R$ 1800,00, até 90% do imóvel poderá ser financiada pelo Governo Federal. Ficando o restante do valor para ser financiado em até 120 meses, ou seja, 10 anos, ficando o próprio imóvel como garantia dos pagamentos.
De acordo com a renda bruta da família, as prestações do financiamento desse montante podem variar entre R$ 80,00 e R$ 270,00.
Essa faixa de renda oferece para quem ganha até R$ 2.600,00, além de um financiamento imobiliário com juros de 5% ao ano, taxa bem inferior às praticadas no mercado. Ainda garante uma ajuda do Governo Federal para o pagamento da entrada que poderá chegar a até R$ 47,5 mil — o prazo para pagamento nessa faixa é de até 30 anos.
Essa faixa é destinada às famílias que ganham até R$ 4 mil por mês. O Governo Federal oferece um subsídio que pode chegar até a R$ 29.000,00 para o pagamento da entrada do imóvel. Além disso, o restante do pagamento poderá ser feito em até 30 anos com um juros anual que varia entre 5,5 % e 7 %.
A faixa 3 é para as famílias com renda até R$ 9000,00. Nesse caso, o governo não oferece nenhum subsídio, mas permite um financiamento em até 30 anos. Para as famílias com renda entre 4 e 7 mil reais os juros anuais são de 8,16%, já para as que ganham entre 7 e 9 mil reais a taxa de juros é um pouco mais alta, 9,16% ao ano.
Vale lembrar que, no caso dos subsídios, o valor é inversamente proporcional à renda do beneficiário — ou seja, quanto maior o salário, menor será o subsídio. Por meio do simulador da Caixa Econômica Federal é possível saber exatamente a quantia do benefício de acordo com situação socioeconômica de cada interessado.
Uma das principais razões para a desqualificação de candidatos ao programa é a falta de documentação, principalmente a comprobatória de renda. Por isso, é importante reunir todos esses documentos antes mesmo de se candidatar ao MCMV. Confira, na sequência, o que é necessário apresentar.
O mito de que nas regras do Minha Casa Minha Vida está prevista a distribuição de imóveis de graça não é verdadeiro. O que acontece é que os participantes da faixa 1 podem conseguir um subsídio um pouco maior, que chega até a 90% do valor do bem. Porém, com o mínimo de 10% do custo de aquisição da casa, o beneficiário do MCMV terá que arcar.
Portanto, o programa Minha Casa Minha Vida não distribui imóveis de graça para a população carente.
A melhor maneira de encontrar um bom imóvel para ser adquirido por meio do programa é contando com a ajuda de uma imobiliária que tenha uma equipe especializada nas regras do Minha Casa Minha Vida. Pois, conseguir uma casa ou apartamento novos, se nunca terem sido habitados, bem-acabado, em localização que atenda às suas necessidades e, ainda, por um preço compatível com as regras do MCMV não é tão simples quanto parece.
Como você pode ver ao longo deste post, a conquista da casa própria dos seus sonhos, que permitirá que você saia do aluguel e comece uma nova vida está muito mais perto de se tornar real. Basta começar a fazer o seu planejamento financeiro para pagar às prestações, reunir os documentos necessários e procurar uma imobiliária especializada no assunto para encontrar o imóvel perfeito.
E agora que você já conhece as regras do Minha Casa Minha Vida e está pensando em se candidatar a participar do programa, entre em contato conosco e veja como podemos ajudá-lo a conquistar esse objetivo!
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